Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 145 do TJPE
Enunciado
Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos, como justificativa para atraso na entrega de empreendimentos imobiliários. Essas justificativas encerram “res interalios acta” em relação ao compromissário adquirente.
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 145
- Situação
- Vigente
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