EmentAI

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 145 do TJPE

Enunciado

Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos, como justificativa para atraso na entrega de empreendimentos imobiliários. Essas justificativas encerram “res interalios acta” em relação ao compromissário adquirente.
Tribunal
TJPE
Número
145
Situação
Vigente

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