Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 69 do TJPE
Enunciado
Na condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, incidem juros moratórios, a partir da citação, no percentual de 1% ao mês, nas ações ajuizadas até a entrada em vigor do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela MP nº 2.180/2001, em 24/08/2001, sendo aplicável, dali em diante, o percentual de 6% ao ano.
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 69
- Situação
- Vigente
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